Saibas quais as datas a cumprir para evitar penalizações.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou o calendário fiscal relativo ao IRS de 2026, aplicável aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025.
O cumprimento rigoroso dos prazos legais é fundamental para garantir o acesso às deduções fiscais, evitar coimas e assegurar uma correta regularização da situação tributária.
A CALCOB apresenta, de seguida, um resumo dos principais prazos do IRS em 2026, organizados por ordem cronológica.
Até 16 de fevereiro de 2026
Comunicação de rendas
Os senhorios devem comunicar à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento e os valores das rendas recebidas, através do Portal das Finanças.
Esta comunicação é essencial para que as despesas com habitação possam ser corretamente consideradas na liquidação do IRS.
Até 2 de março de 2026
Validação de faturas e confirmação do agregado familiar
Até esta data, os contribuintes devem:
Validar e classificar todas as faturas no Portal e-Fatura, assegurando a correta afetação das despesas às respetivas categorias fiscais;
Confirmar ou atualizar a composição do agregado familiar, incluindo dependentes, estado civil ou situações de guarda partilhada.
Estas etapas são determinantes para o correto apuramento das deduções à coleta.
De 1 de abril a 30 de junho de 2026
Entrega da Declaração de IRS
Este é o período legal para a submissão da declaração anual de IRS, relativa aos rendimentos de 2025, quer através do IRS Automático, quer mediante a Declaração Modelo 3.
A entrega dentro do prazo evita penalizações e garante o acesso aos benefícios fiscais previstos na lei.
Até 31 de julho de 2026
Emissão da nota de liquidação
Após a submissão da declaração, a Autoridade Tributária dispõe até esta data para emitir a nota de liquidação, onde é apurado o valor de imposto a pagar ou o montante de reembolso a receber.
Até 31 de agosto de 2026
Pagamento do imposto ou reembolso
Os contribuintes com imposto a pagar devem regularizar a situação até esta data.
É igualmente o prazo máximo para a Autoridade Tributária proceder aos reembolsos de IRS, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal.
Incumprimento dos prazos
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar na aplicação de coimas, bem como na perda de deduções fiscais. A entrega fora de prazo da declaração constitui infração fiscal, nos termos da legislação em vigor.