Formação

Entidade Formadora Certificada

Certificados pela DGERT, pretendemos promover a formação dos agricultores. 
Conheça os passos a seguir para se candidatar!

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Introdução 2
01 Introdução

Pretendemos dotar os agricultores com os conhecimentos teóricos e práticos necessários para o desenvolvimento da atividade agrícola.

Perante as exigências do mercado atual e o avanço das novas tecnologias de produção, é preocupação constante da CALCOB o acompanhamento dos seus associados, no sentido de os fazer progredir de modo a alcançarem, no menor espaço de tempo possível, o mesmo nível dos restantes produtores da União Europeia. Isto é possível se os operadores do setor se especializarem, para tal é necessário que tenham informação, sobre as necessidade e exigências do mercado e, formação para produzir o que o mercado necessita, minimizando os custo de produção, e evitar distúrbios ambientais.

A CALCOB entende e defende que a Formação Profissional é uma das metas mais importantes para o aumento da produção em quantidade e sobretudo em qualidade, proporcionando simultaneamente o aumento da rentabilidade das explorações agrícolas, assim como uma melhoria do desempenho e competências dos seus colaboradores.

Neste sentido, a CALCOB aposta fortemente na formação profissional, estando empenhada no desenvolvimento de novas técnicas e métodos capazes de instruírem os seus agricultores e lhes fornecer os meios mais sofisticados para o desempenho da sua atividade.

As ações que, no nosso entender, melhor se enquadram nas necessidades manifestadas pelos agricultores, são aquelas às quais nos candidatamos e são superiormente aprovadas, tendo proporcionado o desenvolvimento das ações, comparticipadas pelo Estado Português e pelo Fundo Social Europeu.

A CALCOB tem como objectivo dotar os agricultores com os conhecimentos teóricos e práticos necessários para o desenvolvimento da atividade agrícola.

Documentos necessários 2
02 Documentos necessários

- Ficha de inscrição | aceder ao formulário 

- Cópia Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão

- Cópia Cartão Contribuinte

- Comprovativo Habilitações Literárias

- Cópia do último recibo de vencimento (para trabalhadores por conta de outrém)

- Último pagamento de Segurança Social (para trabalhadores por conta própria)

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03 Cursos

As atividades formativas são essencialmente dirigidas a participantes individuais externos (prioritários os sócios da CALCOB), no entanto são igualmente promovidas ações para internos (colaboradores), de forma a melhorar as suas competências profissionais.

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04 Formadores

CALCOB reconhece e valoriza a importância de ter pessoas afetas ao departamento de formação, com conhecimentos e competências necessárias ao desempenho da sua atividade, apostando na formação e atualização constante dos seus quadros. Incentivando a presença dos mesmos, quer em acções de formação, quer em sessões de esclarecimento, de forma a que estes estejam sempre actualizados e consigam desenvolver a sua atividade formativa com grande sucesso.

Para além dos formadores internos, a CALCOB recorre a um grupo de colaboradores externos (formadores), quer para a conceção, quer para a execução das ações.

A seleção dos formadores é fundamental para o sucesso de uma ação de formação, sendo esta baseada num conjunto de critérios:

- Ter experiência profissional e pedagógica na área a ministrar

- Ser certificado na área a ministrar

- Ser um facilitador da aprendizagem

- Possuir o Certificado de Aptidão Profissional (CAP).

Formandos 3
05 Formandos

DESTINATÁRIOS:

As atividades formativas são essencialmente dirigidas a participantes individuais externos (agricultores), no entanto são igualmente promovidas ações para internos (colaboradores), de forma a melhorar as suas competências profissionais.

 

DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO:

1ª) SÃO DIREITOS DO FORMANDO:

a) Receber os ensinamentos de harmonia com o programa estabelecido;

b) Obter gratuitamente, no final da acção, um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido;

c) Ter livre acesso ao dossier de candidatura bastando para isso solicitá-lo ao Coordenador;

d) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formação;

e) Conhecer o Regulamento de Formação da Entidade Formadora.

 

2ª) SÃO DEVERES DO FORMANDO:

a) Ser assíduo e pontual;

b) Participar ativamente nas sessões teóricas e práticas;

c) Submeter-se às actividades decorrentes do funcionamento da ação e às avaliações de conhecimentos;

d) Abster-se da prática de qualquer acto, donde possa resultar prejuízo ou descrédito para o desenvolvimento da ação;

e) Utilizar cuidadosamente e zelar pela conservação dos bens e instalações do local, onde decorre a ação;

f) Justificar as faltas, invocando sempre os respetivos motivos;

g) Cumprir as normas internas de funcionamento do local onde decorre a ação.

 

3ª) FALTAS:

Durante períodos de faltas a atribuição dos benefícios previstos nas alíneas e) e f) na cláusula 2ª, só terá lugar se aquelas forem justificadas, sendo a sua aplicação feita de acordo com a duração da falta até 5% do número de horas totais de formação distribuídas ao longo da acção.

As faltas acima de 5% do total de horas de formação e distribuídas ao longo da acção, determinam a falta de aproveitamento e a consequente cessação da frequência da acção.

Todas as faltas devem, obrigatoriamente, ser justificadas ao coordenador, as quais não poderão ser relevadas.