Declaração de Existências de Vinhos: Entrega decorre até 10 de setembro
A CALCOB informa todos os seus viticultores e associados que o período de entrega da Declaração de Existências de Vinhos decorre até ao dia 10 de setembro de 2025, conforme estipulado pelas autoridades competentes do setor vitivinícola.
Este procedimento é obrigatório e destina-se a comunicar as quantidades de vinho detidas pelos produtores no início do novo ano vitivinícola, sendo um instrumento essencial para garantir a rastreabilidade, controlo e regulação do mercado do vinho em Portugal.
Documentação necessária:
Para efetuar a declaração com o apoio da CALCOB, os viticultores devem dirigir-se à cooperativa dentro do prazo estabelecido, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
Manifesto de Existências anterior
Ficha de Viticultor atualizada
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Penalizações por incumprimento:
O não cumprimento deste dever declarativo dentro do prazo legal poderá dar origem à aplicação de coimas que variam entre os 250€ e os 10.000€, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Apoio técnico:
A equipa técnica da CALCOB está disponível para prestar apoio a todos os viticultores que necessitem de ajuda na formalização deste processo.
Para mais informações ou esclarecimentos, contacte os nossos serviços ou consulte a página sobre a Declaração de Existências do IVV.