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Notícia | Declaração de Existências de Vinhos 2025

Voltar 12/08/2025
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Declaração de Existências de Vinhos: Entrega decorre até 10 de setembro

A CALCOB informa todos os seus viticultores e associados que o período de entrega da Declaração de Existências de Vinhos decorre até ao dia 10 de setembro de 2025, conforme estipulado pelas autoridades competentes do setor vitivinícola.

Este procedimento é obrigatório e destina-se a comunicar as quantidades de vinho detidas pelos produtores no início do novo ano vitivinícola, sendo um instrumento essencial para garantir a rastreabilidade, controlo e regulação do mercado do vinho em Portugal.

Documentação necessária:
Para efetuar a declaração com o apoio da CALCOB, os viticultores devem dirigir-se à cooperativa dentro do prazo estabelecido, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
Manifesto de Existências anterior
Ficha de Viticultor atualizada
Número de Identificação Fiscal (NIF)

Penalizações por incumprimento:
O não cumprimento deste dever declarativo dentro do prazo legal poderá dar origem à aplicação de coimas que variam entre os 250€ e os 10.000€, conforme estabelecido na legislação em vigor.

Apoio técnico:
A equipa técnica da CALCOB está disponível para prestar apoio a todos os viticultores que necessitem de ajuda na formalização deste processo.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte os nossos serviços ou consulte a página sobre a Declaração de Existências do IVV.

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