Período de submissão de Declarações de Colheita e Produção - 01 de outubro a 30 de novembro de 2024
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola (RV), as parcelas de vinha exploradas.
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
À semelhança de campanhas anteriores, na campanha 2024/2025 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem
atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.
O prazo de entrega decorre de 1 de outubro até 30 de novembro de 2024.
O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
O Instituto da Vinha e do Vinho,