Os produtores, transformadores, engarrafadores e comerciantes devem submeter anualmente, uma declaração de existências de vinho e mosto.
Estão isentos, consumidores privados e retalhistas.
As declarações são submetidas eletronicamente através do Sistema de Informação do Vinho e da Vinha (SIvv). A CALCOB disponibiliza o apoio à submissão das declarações.
O prazo de entrega é de 1 de agosto a 10 de setembro, com possibilidade de retificação até ao final da campanha. A submissão fora do prazo constitui uma infração punível.