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Aviso | Viticultores Vindimas 2024

Voltar 01/01/1900
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Os produtores, transformadores, engarrafadores e comerciantes devem submeter anualmente, uma declaração de existências de vinho e mosto. 

Estão isentos, consumidores privados e retalhistas.

As declarações são submetidas eletronicamente através do Sistema de Informação do Vinho e da Vinha (SIvv). A CALCOB disponibiliza o apoio à submissão das declarações.

O prazo de entrega é de 1 de agosto a 10 de setembro, com possibilidade de retificação até ao final da campanha. A submissão fora do prazo constitui uma infração punível.


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