Declaração de Colheita e Produção 2025/2026: Entrega decorre até 30 de setembro
A CALCOB informa todos os produtores de uva e operadores vitivinícolas que a entrega da Declaração de Colheita e Produção (DCP) referente à campanha 2025/2026 deverá ser efetuada até ao dia 30 de novembro de 2025, conforme indicado na Nota Informativa n.º 10/2025, emitida pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
A Declaração de Colheita e Produção é uma obrigação legal de todos os operadores que tenham colhido uvas e/ou produzido mosto ou vinho durante a campanha. Este registo é essencial para garantir o correto acompanhamento e monitorização das produções vitivinícolas nacionais, assegurando a conformidade com a legislação em vigor.
Submissão eletrónica obrigatória
À semelhança de campanhas anteriores, a submissão da DCP deverá ser realizada exclusivamente por via eletrónica, através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), disponível em:
https://sivv.ivv.gov.pt
O acesso ao sistema é efetuado mediante código enviado para o endereço de correio eletrónico associado ao registo do produtor. É, por isso, fundamental que os dados de contacto (email e morada) se encontrem atualizados no SIVV.
Novidades na campanha 2025/2026
A presente campanha introduz novas funcionalidades, permitindo que os produtores declarem a quantidade de uvas colhidas por parcela, promovendo uma caracterização mais rigorosa das produções.
A informação prestada tem caráter estritamente confidencial e é utilizada exclusivamente para fins estatísticos.
Apoio aos produtores
Os viticultores que necessitem de apoio técnico para a submissão da DCP poderão dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes, o apoio é assegurado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I.P.) e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVR VV), respetivamente.
A CALCOB recomenda que todos os seus associados verifiquem antecipadamente se as parcelas de vinha exploradas se encontram devidamente atualizadas no Registo Vitícola (RV), uma vez que o sistema só permite a entrega da DCP se as parcelas constarem do registo do declarante.
Consequências do incumprimento
O não cumprimento do prazo de entrega da Declaração de Colheita e Produção constitui infração punida nos termos do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Mais informações
Para mais detalhes, consulte a Nota Informativa n.º 10/2025 do IVV disponível em:
https://www.ivv.gov.pt/np4/800/
Em caso de dúvida ou necessidade de apoio na submissão, contacte os serviços técnicos da CALCOB, disponíveis para prestar esclarecimentos e apoio aos produtores da região.
CALCOB – Cooperativa Agrícola de Oliveira do Bairro e Vagos, C.R.L.
Juntos desde 1975 a valorizar a agricultura portuguesa.