Atividade Apícola – Declaração de Existências.
De acordo com o Edital – Atividade Apícola – Declaração de Existências, todos os apicultores devem de proceder à declaração anual de existências, de 01 a 30 de setembro de 2023 (artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril)).
Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s).
A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro.
É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários. Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGV). As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).
Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência (Mod. 490/DGV). As declarações de alterações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.