DESTINATÁRIOS:
As atividades formativas são essencialmente dirigidas a participantes individuais externos (agricultores), no entanto são igualmente promovidas ações para internos (colaboradores), de forma a melhorar as suas competências profissionais.
DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO:
1ª) SÃO DIREITOS DO FORMANDO:
a)Receber os ensinamentos de harmonia com o programa estabelecido;
b)Obter gratuitamente, no final da acção, um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido;
c)Ter livre acesso ao dossier de candidatura bastando para isso solicitá-lo ao Coordenador;
d)Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formação;
e)Conhecer o Regulamento de Formação da Entidade Formadora.
2ª) SÃO DEVERES DO FORMANDO:
a)Ser assíduo e pontual;
b)Participar ativamente nas sessões teóricas e práticas;
c)Submeter-se às actividades decorrentes do funcionamento da ação e às avaliações de conhecimentos;
d)Abster-se da prática de qualquer acto, donde possa resultar prejuízo ou descrédito para o desenvolvimento da ação;
e)Utilizar cuidadosamente e zelar pela conservação dos bens e instalações do local, onde decorre a ação;
f)Justificar as faltas, invocando sempre os respetivos motivos;
g)Cumprir as normas internas de funcionamento do local onde decorre a ação.
3ª)Durante períodos de faltas a atribuição dos benefícios previstos nas alíneas e) e f) na cláusula 1ª, só terá lugar se aquelas forem justificadas, sendo a sua aplicação feita de acordo com a duração da falta até 5% do número de horas totais de formação distribuídas ao longo da acção.
As faltas acima de 5% do total de horas de formação e distribuídas ao longo da acção, determinam a falta de aproveitamento e a consequente cessação da frequência da acção.
Todas as faltas devem, obrigatoriamente, ser justificadas ao coordenador, as quais não poderão ser relevadas.