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Trocando para um navegador mais atual tem várias vantagens:



Segurança
Navegadores atualizados protegem-no melhor contra fraudes, vírus, trojans, phishing, e outras ameaças!

Velocidade
Todos os navegadores da nova geração melhoram a velocidade

Compatibilidade
Sites que utilizam novas tecnologias serão melhor apresentados

Conforto & experiência mais rica
Com novas funcionalidades, extensões e melhor personalização, você terá uma melhor experiência ao navegar na web

Atualizar é fácil, toma poucos minutos e é totalmente gratuito. Navegadores desatualizados são uma ameaça à segurança e estão dificultando o avanço da web por causa das suas limitações e muitos problemas de funcionamento.

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Formação

Formandos

DESTINATÁRIOS:

As atividades formativas são essencialmente dirigidas a participantes individuais externos (agricultores), no entanto são igualmente promovidas ações para internos (colaboradores), de forma a melhorar as suas competências profissionais.

DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO:

1ª) SÃO DIREITOS DO FORMANDO:

a)Receber os ensinamentos de harmonia com o programa estabelecido;

b)Obter gratuitamente, no final da acção, um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido;

c)Ter livre acesso ao dossier de candidatura bastando para isso solicitá-lo ao Coordenador;

d)Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formação;

e)Conhecer o Regulamento de Formação da Entidade Formadora.



2ª) SÃO DEVERES DO FORMANDO:

a)Ser assíduo e pontual;

b)Participar ativamente nas sessões teóricas e práticas;

c)Submeter-se às actividades decorrentes do funcionamento da ação e às avaliações de conhecimentos;

d)Abster-se da prática de qualquer acto, donde possa resultar prejuízo ou descrédito para o desenvolvimento da ação;

e)Utilizar cuidadosamente e zelar pela conservação dos bens e instalações do local, onde decorre a ação;

f)Justificar as faltas, invocando sempre os respetivos motivos;

g)Cumprir as normas internas de funcionamento do local onde decorre a ação.


3ª)Durante períodos de faltas a atribuição dos benefícios previstos nas alíneas e) e f) na cláusula 1ª, só terá lugar se aquelas forem justificadas, sendo a sua aplicação feita de acordo com a duração da falta até 5% do número de horas totais de formação distribuídas ao longo da acção.
As faltas acima de 5% do total de horas de formação e distribuídas ao longo da acção, determinam a falta de aproveitamento e a consequente cessação da frequência da acção.

Todas as faltas devem, obrigatoriamente, ser justificadas ao coordenador, as quais não poderão ser relevadas.

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